O Pro-Mac, Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais, teve sua 2ª prorrogação anunciada. Isso permite que as inscrições dos projetos culturais na plataforma possam ser realizadas online até 23h59 do dia 27 de junho de 2020 pelos respectivos proponentes.

Para ajudar você que gostaria de inscrever e participar com o seu projeto cultural, hoje a ArtCult vai prover informações importantes e tirar algumas dúvidas para você participar da chamativa. 

O que é o Promac?

O Pro-Mac surgiu a partir da regulamentação da lei SP Cultura – Programa Municipal de Apoio à Projetos Culturais – criado com a intenção de colaborar para a modernização da política de incentivos fiscais para a área cultural, na cidade de São Paulo. Neste novo chamamento há ainda uma novidade: os projetos podem ser realizados 100% online.

Surgiu por meio de um PL (Projeto de Lei) da Prefeitura de São Paulo, aprovado na Câmara e sancionado em 2013. O intuito do programa é promover a realização dos projetos de cultura, através da captação recursos públicos, junto a contribuintes pagadores dos Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), no município de São Paulo.

As ações do PROMAC apoiam e promovem a diversidade cultural no Município de São Paulo, o reconhecimento da produção artística e cultural e viabilizam o patrocínio dessas ações. Além disso, um dos seus cernes principais, visa proteger o patrimônio material e imaterial do Município e a ampliação de acesso às produções artísticas e culturais, principalmente as locais. (Referência – art. 2º da Lei Municipal nº 15.948/2013).

Como funciona o Promac?

Em caso de aprovação, o seu projeto ganha a possibilidade de captar recursos públicos, junto a contribuintes pagadores de ISS e/ou IPTU. Com isso, você poderá buscar por pessoas físicas ou pessoas jurídicas que paguem estes impostos à Prefeitura Municipal de São Paulo e que queiram destinar parte dos impostos devidos para o seu projeto cultural aprovado no PROMAC. 

Ou seja, a aprovação do seu projeto neste edital não implica no recebimento de recursos – esta é uma segunda etapa, a de captação de recursos -, mas dá o aval para que recursos públicos municipais, provenientes dos impostos devidos, possam ser utilizados para a execução do seu projeto. (Referência – art. 26 do Decreto nº 59.119/2019). Isso acontece por meio de um “selo de renúncia fiscal” que pode ser de até 100% (cem por cento), mas ainda de 85% (oitenta e cinco por cento) ou de 70% (setenta por cento). Esse percentual está diretamente ligado aos locais de realização destas atividades do projeto, assim como o acesso ao público. Quanto mais acessível democraticamente e quanto maior for o impacto do projeto em questão para o desenvolvimento de áreas que apresentam menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – Dimensão Educação (ver edital), maior será o percentual do selo de renúncia fiscal do projeto.

Caso o seu projeto necessite de outras fontes de recursos, que podem ser captados através de outras leis de incentivo à cultura, ou patrocínio de outras empresas que não estão cadastradas no PROMAC, isso deverá ser mencionado no momento em que realizar a inscrição do seu projeto no programa. No Brasil, as leis de Incentivo Federais baseiam-se, em geral, no Imposto de Renda de Pessoas Físicas que realizam sua declaração através do Formulário Completo e no Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas que efetuam sua declaração sobre seu lucro real. Já as Leis de Incentivo Estaduais baseiam-se em ICMS e, por fim, as Leis de Incentivo Municipais baseiam-se no ISS e/ou IPTU.

O PROMAC disponibiliza uma planilha destinada à realização de orçamento completo do projeto na qual deve ser descrito detalhadamente como, e com quais recursos, serão feitos os pagamentos de cada item das despesas. Considera-se que um projeto cultural pode ter sua fonte de financiamento pública, privada, nacional ou estrangeira. Já as modalidades de patrocínio podem ser: patrocínio, doação, empréstimo, coprodução e pré-compra e venda.

Quem pode participar no Promac?

De acordo com art. 4º da Lei Municipal nº 15.948/2013, podem ser contemplados pelo edital Pro-Mac os segmentos, linguagens e as manifestações artísticas e culturais que  pertencem à:

  • Artes Plásticas, Visuais e “Design”;
  • Bibliotecas, Arquivos, Centros Culturais e Espaços Culturais Independentes;
  • Cinema e Séries de Televisão;
  • Circo;
  • Cultura Popular e Artesanato;
  • Dança;
  • Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba;
  • Hip-hop;
  • Literatura;
  • Museu;
  • Música;
  • Opera;
  • Patrimônio Histórico e Artístico;
  • Pesquisa e Documentação;
  • Teatro;
  • Vídeo e Fotografia;
  • Bolsas de Estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
  • Programas de rádio e de televisão com finalidade cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
  • Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
  • Cultura Digital;
  • Design de Moda;
  • Projetos Especiais: primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural.

Como realizar as inscrições no Promac?

Primeira Parte – Como Fazer o Cadastro de Proponente Promac

Para inscrever seu projeto, primeiro você precisará estar com o cadastro de proponente aprovado e atualizado na plataforma do PROMAC, como dito no item 27 do Edital PROMAC 2020. Se você ainda não está cadastrado, deverá se cadastrar imediatamente e aguardar a avaliação de seu cadastro. 

Plataforma PROMAC: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/

Proponente Pessoa Física

Plataforma: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/

Deve apresentar alguns documentos em PDF na plataforma do PROMAC 

  • RG ou RNE;
  • CPF;
  • Cadastro de Contribuintes Mobiliários – C.C.M.;
  • Comprovante de domicílio atual (até últimos 03 meses da inscrição) no Município de São Paulo;
  • Comprovante de domicílio de pelo menos 02 (dois) anos no Município de São Paulo;
  • Comprovação de desenvolvimento de atividades artísticas ou culturais por meio de apresentação de currículo, portfólio, clipping etc.
  • Comprovantes de domicílio aceitos em caso de Proponentes Pessoas Físicas: comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais; contas de concessionárias de água, luz, telefone fixo, celular, correspondência bancária, contrato de aluguel.

Proponente Pessoa Jurídica ou Equiparada

Equiparada: MEI e Empresário Individual – Microempreendedor Individual 

Plataforma: http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/

Deverá apresentar os seguintes documentos em PDF:

  • Cartão do CNPJ;
  • Ato constitutivo (estatuto ou contrato social etc.) e alterações devidamente registrados, que comprovem o domicílio ou sede no Município de São Paulo de pelo menos 02 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural e prevejam como objeto o desenvolvimento de atividades artísticas ou culturais
  • Ata de Eleição e Posse de seus administradores, quando for o caso;
  • Cadastro de Contribuintes Mobiliários – C.C.M.;
  • RG ou RNE do representante legal;
  • CPF do representante legal;
  • No caso de proponente Cooperativa, apresentar também: Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo – OCESP.
  • Comprovação de desenvolvimento de atividades artísticas ou culturais por meio de apresentação de currículo, portfólio, clipping etc.

Adendo: comprovantes de endereço da sede aceitos em caso de Proponentes Pessoas Jurídicas são contas de concessionárias de água, luz, telefone fixo, celular, correspondência bancária, contrato de aluguel, comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais, contrato social ou estatuto com o histórico de registro atualizado do endereço da sede.

Toda a análise da documentação será feita pelo Núcleo de Incentivo à Cultura da Secretaria Municipal da Cultura e seu resultado ficará disponível para consulta na plataforma do PROMAC assim que concluído. 

Em caso de documentação reprovada, será indicado na própria plataforma online qual(is) problema(s) a documentação apresenta para que o proponente possa corrigir e concluir seu cadastro. Caso você tenha alguma dúvida na hora de realizar o seu cadastro, mande um e-mail para: cadastrospromac@prefeitura.sp.gov.br com o título DÚVIDA.

Segunda Parte – Inscrição do Projeto PROMAC

As inscrições para o Edital do PROMAC 2020 são gratuitas e acontecerão por meio do site http://smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/promac/ até 23:59 do dia 27/06/2020.

O Núcleo de Incentivo à Cultura da SMC estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online, durante todo o período de inscrições pelo e-mail projetospromac@prefeitura.sp.gov.br

Não sei inscrever o meu projeto no PROMAC, como posso participar?

Se você não tem intenção se fazer todo o processo sozinho(a) e precisa de ajuda com relação a elaboração do projeto, captação dos recursos e gestão dos processos, entre em contato com a ArtCult. Somos uma Agência de Comunicação e Marketing Cultural Digital que possui especialistas em Projetos de Leis de Incentivo que podem guiar você em todas as etapas dos processos e ajudá-lo(a) a realizar o seu projeto!

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